RECURSO N. 49.0000.2017.006098-2/SCA-STU. Recte: J.D.F. (Adv: Paulo Roberto Vieira da Costa OAB/SP 153066). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal João Paulo Tavares Bastos Gama (SC). EMENTA N. 184/2017/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Dosimetria. Primariedade. Pagamento dos valores devidos antes do julgamento realizado pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Ausência de fundamentação para exasperação do prazo de suspensão acima do mínimo legal e cominação de multa de 03 (três) anuidades. Recurso parcialmente provido, para reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal, e a multa para 01 (uma) anuidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de setembro de 2017. Alexandre César Dantas Soccorro, Presidente. João Paulo Tavares Bastos Gama, Relator. (DOU, S.1, 21.09.2017, p. 188)