Ementa 116/2001/SCA. Suspensão preventiva - O § 3º, do artigo 70 da Lei 8.906/94 atribui ao Tribunal de Ética a análise da prática ou não de ato com repercussão prejudicial à dignidade da advocacia que justifique a aplicação de suspensão preventiva do advogado. O livre convencimento motivado do Tribunal é que definirá sobre a oportunidade de aplicação da pena de suspensão preventiva que tem natureza essencialmente cautelar. A matéria está devidamente disciplinada em lei, não se justificando a edição, pelo Conselho Federal, de norma regulamentar sobre o assunto. (Processo nº 2.370/2001/SCA. Relator: Conselheiro Alberto de Paula Machado (PR), julgamento: 08.10.2001, por unanimidade, DJ 08.01.2002, p. 44-45, S1)