Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de fevereiro de 2017

RECURSO N. 49.0000.2016.003657-8/SCA-STU. Recte: C.L.N. (Adv: Cristiane Leandro de Novais OAB/SP 181384). Recdo: D.R. Repte. legal: R.B.M. (Advs: Paulo Delgado de Aguillar OAB/SP 213567 e Sergio Yuji Koyama OAB/SP 217073). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (PI). EMENTA N. 002/2017/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Locupletamento e ausência de prestação de contas. Advogada que levanta valores anteriormente consignados em demanda revisional, julgada improcedente e, ao invés de restituir os valores ao cliente, deles de apropria, sem prestar-lhe contas. Infrações disciplinares devidamente comprovadas. Prescrição. Inocorrência. Inteligência do artigo 43, § 2º, do EAOAB e da Súmula 01/2011-COP. Marcos interruptivos do curso da prescrição ignorados. Notificações. Estrita observância ao artigo 137D do Regulamento Geral. Ausência de qualquer nulidade. Alegação de impedimento dos membros da Sétima Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional de São Paulo e do então Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, por serem advogados de partes adversas em demandas judiciais. Ônus da prova que incumbiria à advogada. Alegação genérica e desprovida de qualquer suporte probatório. Condenação mantida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 5 de dezembro de 2016. André Luis Guimarães Godinho, Presidente em exercício. Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond, Relatora. (DOU, S.1, 01.02.2017, p. 117)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres