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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 05 de setembro de 2016

RECURSO N. 49.0000.2015.008842-1/SCA-PTU. Recte: G.A.B.F. (Adv: Milton Fontes OAB/SP 132617). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal João Paulo Setti Aguiar (AC). EMENTA N. 070/2016/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Processo disciplinar. Exclusão dos quadros da OAB. Impossibilidade de reexame das questões de mérito dos processos disciplinares já transitados em julgado e que ensejaram a instauração do processo visando à exclusão da recorrente dos quadros da OAB. Precedentes. Consulta n. 49.0000.2014.015255-0/OEP. Competência do Conselho Seccional para instrução e julgamento de processos disciplinares que resultem exclusão de advogados dos quadros da OAB. Parecer preliminar lavrado por assessor da presidência de Tribunal de Ética e Disciplina de Conselho Seccional. Ausência de nulidade. Precedente do Pleno da Segunda Câmara. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 29 de agosto de 2016. Carlos Roberto de Siqueira Castro, Presidente. João Paulo Setti Aguiar, Relator. (DOU, S.1, 05.09.2016, p. 108)

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