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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 13 de junho de 2016

RECURSO N. 49.0000.2014.014546-0/SCA-TTU-ED. Embte: D.C.N. (Adv: Ferdinand Georges de Borba d'Orleans d'Alençon OAB/RS 100800). Embdo: Acórdão de fls. 200/203. Recte: D.C.N. (Advs: David Christofoletti Neto OAB/SP 158929, Ferdinand Georges de Borba d'Orleans d'Alençon OAB/RS 100800 e Outros). Recdos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e V.F.B.C. (Adv: Cintia Souza Castilho OAB/SP 312801). Relator: Conselheiro Federal Charlles Sales Bordalo (AP). EMENTA N. 076/2016/SCA-TTU. Embargos de declaração. Inovação de tese recursal em sede de embargos de declaração. Impossibilidade. Precedentes. Parecer preliminar lavrado por assessor da presidência de Tribunal de Ética e Disciplina de Conselho Seccional. Ausência de nulidade. Precedente do Pleno da Segunda Câmara. Embargos não conhecidos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, não conhecendo dos embargos de declaração. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 06 de junho de 2016. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício. Gustavo Ramiro Costa Neto, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 13.06.2016, p. 146)

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