HOMOLOGAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO N. 49.0000.2015.000210-6/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Rondônia. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rondônia. Relator: Conselheiro Federal Gierck Guimarães Medeiros (RR). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Alexandre César Dantas Soccorro (RR). EMENTA N. 005/2015/SCA. Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional da OAB/RO. Conformidade com o EAOAB, com o Código de Ética e Disciplina, e com o Regulamento Geral. Homologação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, homologando o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Rondônia. Impedido de votar o Representante da OAB/Rondônia. Brasília, 14 de abril de 2015. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente. Alexandre César Dantas Soccorro, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 22.04.2015, p. 79)