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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 07 de novembro de 2001

Ementa 106/2001/SCA. Recurso contra decisão não unânime do Conselho Seccional, que manteve decisão do Tribunal de Ética e Disciplina que julgou improcedente a representação, por falta de provas do fato imputado ao representado. Observada a hipótese legal, deve ser conhecido o recurso. No mérito, há de ser improvido, pelos fundamentos da decisão recorrida. Recurso conhecido e improvido. (Recurso nº 2.388/2001/SCA-SP. Relator: Conselheiro Carlos Sebastião Silva Nina (MA), julgamento: 09.10.2001, por unanimidade, DJ 07.11.2001, p. 454, S1)

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