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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 25 de agosto de 2014

PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2013.001854-2/COP. Origem: Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP. Assunto: Intervenção perante o Supremo Tribunal Federal. Edição de Súmula Vinculante. Direito de prisão de advogados em Sala de Estado Maior. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo Fisher (RJ). Relator ad hoc: Conselheiro Pedro Paulo Guerra de Medeiros (GO). EMENTA N. 033/2014/COP. Intervenção perante o Supremo Tribunal Federal. Edição de Súmula Vinculante. "É direito do advogado ser preso provisoriamente em Sala de Estado Maior e na sua falta, em prisão domiciliar, nos termos do artigo 7º, inciso V, da Lei n. 8.906/94". ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 18 de agosto de 2014. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente. Pedro Paulo Guerra de Medeiros, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 25.08.2014, p. 129/130)

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