RECURSO 49.0000.2012.007279-8/SCA-STU. Recte.: C.A.M.A. (Advs.: Cláudio F. Vieira OAB/AL 7329 e Outros). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Alagoas. Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). EMENTA 140/2012/SCA-STU. Supressão de instância - Provimento parcial ao Recurso - Competência para aplicação de penalidade. Uma vez decidindo o Conselho Estadual da inexistência de violação que importe em excluir o Advogado dos Quadros da OAB, mas entendendo de que existe incidência de outras infrações disciplinares ou éticas, o processo deve retornar ao Tribunal de Ética e Disciplina de origem para que o mesmo se pronuncie sobre a pena alternativa a ser aplicada. A competência originária para julgamento e aplicação de penas disciplinares é do TED, sob pena de supressão de Instancia, conforme dispõe a Lei 8.906/94 seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. Dando-se curso regular ao processo. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar provimento parcial, nos termos do fundamento e voto do relator. Brasília, 18 de setembro de 2012. Walter Carlos Seyfferth, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara e Relator. (DOU, 27/09/2012, S. 1, p. 162)