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Pleno aprova envio ao Congresso de manifestação contra novas exigências para procurações de vulneráveis

segunda-feira, 17 de agosto de 2026 às 21h17

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta segunda-feira (17/8), o envio ao Congresso Nacional de manifestação pela rejeição, na redação atual, do Projeto de Lei (PL) 2.239/2022. O colegiado considerou que o § 5º acrescentado ao artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC) pode criar barreiras burocráticas ao acesso à Justiça ao estabelecer novos requisitos para procurações particulares assinadas por pessoas vulneráveis ou hipossuficientes.

Pela redação atual do projeto, essas procurações deverão informar o local em que foram assinadas, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e a finalidade da outorga, além da designação e da extensão dos poderes conferidos.

Relatora da matéria, a conselheira federal Clara Arlene Ferreira da Conceição (SE) considerou que a exigência pode dificultar o acesso à Justiça mesmo quando não houver indício de fraude ou dúvida sobre a manifestação de vontade. Para ela, a medida transfere para pessoas em situação de vulnerabilidade e para os advogados que as representam uma carga burocrática que não se justifica em todos os casos. “A criação de requisitos formais adicionais para a procuração pode, nesses casos, produzir efeito reverso ao pretendido. Em vez de proteger o vulnerável contra eventual fraude, poderá transferir para ele ou para ela e para a advocacia que o assiste o ônus de satisfazer exigências burocráticas adicionais”, afirmou.

A relatora também apontou a falta de critérios objetivos para definir quem será considerado vulnerável para a aplicação da nova regra. Segundo o voto, a exigência poderia ser aplicada mesmo quando não houver questionamento sobre a autenticidade ou a validade do mandato, resultando em novas intimações, regularizações e ratificações e, consequentemente, retardando o andamento dos processos.

A preocupação foi reforçada pela presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB e conselheira federal Shynaide Mafra (PE), que destacou os impactos da proposta sobre os segurados da Previdência Social. “O PL 2.239, conforme proposta, limita o acesso à Justiça, afetando sobremaneira os segurados da Previdência Social. O limite de dois salários mínimos não condiz com a realidade das custas, honorários periciais e despesas essenciais das famílias brasileiras. Excluir a declaração simples pode transformar o acesso à Justiça em uma corrida por documentos, penalizando justamente quem mais precisa. Ademais, a possibilidade de audiência para comprovação dos poderes outorgados, no caso de hipossuficientes, estigmatiza a advocacia, pressupondo má-fé”, afirmou.

Durante a deliberação, a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada e conselheira federal Dione Almeida (SP) acompanhou o voto e ressaltou a importância da gratuidade da Justiça para a população de menor capacidade econômica. “Esse voto é irretocável se pensarmos que a gratuidade da Justiça é a porta de entrada para que milhares de brasileiros tenham acesso à Justiça brasileira”, afirmou.

Dione também chamou atenção para os possíveis efeitos de critérios econômicos mais rígidos, especialmente sobre mulheres em situação de dificuldade financeira.

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