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Conselho Federal desagrava advogado Cristiano Zanin por ofensas em razão de atuação profissional

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023 às 10h22

O Conselho Federal da OAB realizou ato de desagravo público a Cristiano Zanin Martins durante reunião do Conselho Pleno, nesta segunda-feira (6/2). O advogado foi ameaçado e agredido verbalmente no aeroporto de Brasília em 11 de janeiro por sua atuação profissional.

“O Conselho Federal, unido com todo o Sistema, através de suas 27 seccionais, se une, para desagravar não só Vossa Excelência, mas todo aquele advogado e toda aquela advogada, muitas vezes invisíveis aos nossos olhos e aos olhos da sociedade brasileira, que sofrem injustamente agressões físicas, morais e, às vezes, têm até suas vidas ceifadas. O Conselho Federal tem atuado nesses casos. Sua figura, hoje, representará todos os advogados e advogadas que também serão desagravados”, destacou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

No texto do desagravo, há o destaque de que as agressões, sejam elas físicas, morais ou psíquicas, têm o objetivo de normalizar a barbárie, a crueldade e a violência em detrimento da ordem constitucional democrática.

“A violação da cidadania é representada por meio da hostilização do advogado em virtude do exercício de sua profissão. A advocacia é um dos emblemas da democracia. Violá-la significa aviltar a própria nação. Por isso, afirmo seguramente: a mão que agride um advogado na rua – no aeroporto, ou em qualquer lugar – é a mesma mão que apedreja os símbolos da República!”, registra o documento.

O advogado Cristiano Zanin Martins agradeceu a defesa da OAB Nacional para o livre exercício da advocacia e salientou que o momento vivido no país exige atenção e cuidado por parte da entidade representativa.

“Sei que nosso país já viveu muitos momentos desafiadores, temos uma democracia jovem, mas os 23 anos em que exerço a advocacia, nunca vi um momento tão importante para que a Ordem dos Advogados e a advocacia possam se posicionar a favor da democracia, das liberdades e das nossas prerrogativas profissionais. E, felizmente, vejo nesse Conselho, conduzido pelo amigo Beto Simonetti, essa mesma compreensão”, relatou Zanin.

A aprovação do desagravo público ocorreu em 13 de janeiro, por aclamação, durante sessão extraordinária do Conselho Pleno, convocada para discutir a crise desencadeada pelos atos antidemocráticos realizados em Brasília, em 8 de janeiro.

A ação foi proposta em conjunto pelo procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, o procurador-geral da OAB Nacional, Ulisses Rabaneda, e o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do CFOAB, Ricardo Breier, e do Grupo Prerrogativas.

Leia abaixo o texto na íntegra:

NOTA DE DESAGRAVO

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício de sua competência estabelecida nos arts. 18 e 19 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), a pedido dos Conselheiros Federais Ulisses Rabaneda (MT), Alex Sarkis (RO) e Ricardo Breier (RS) – e do Grupo Prerrogativas –, vem a público desagravar o advogado dr. Cristiano Zanin Martins, ameaçado e agredido verbalmente, exclusivamente em razão de sua atuação profissional, no Aeroporto Internacional de Brasília, em 11 de janeiro de 2023.

O vídeo com as agressões sofridas pelo advogado dr. Cristiano Zanin Martins repercutiu nas redes sociais e em toda a imprensa nacional. As ameaças e os insultos relacionam-se, unicamente, ao exercício da advocacia e aos casos de repercussão em que o advogado atuou.

Os ataques ao advogado dr. Cristiano Zanin Martins atingem a todos os advogados e a todas as advogadas do país. A violação à integridade física, psíquica e moral de um profissional indispensável à administração da Justiça, como determina o artigo 133 da Constituição, evidencia que essas ações visam a normalização da barbárie, da crueldade e da violência – em detrimento da ordem constitucional democrática. Temos a convicção de que, ao violar a figura de um advogado ou de uma advogada, viola-se não apenas um indivíduo; viola-se, sobretudo, o cidadão comum.

A violação da cidadania é representada por meio da hostilização do advogado em virtude do exercício de sua profissão. A advocacia é um dos emblemas da democracia. Violá-la significa aviltar a própria nação. Por isso, afirmo seguramente: a mão que agride um advogado na rua – no aeroporto, ou em qualquer lugar – é a mesma mão que apedreja os símbolos da República!

Aprovado por aclamação, o presente ato de desagravo público transmite a mensagem de que a Ordem dos Advogados do Brasil não tolerará ameaças nem discursos violentos, os quais violam frontalmente a cidadania e o Estado Democrático de Direito.

Além de ensejar, em tese, a responsabilização civil, criminal e administrativa, as condutas perpetradas contra o dr. Cristiano Zanin Martins mostram a urgência de reeducarmos a população em geral a respeito do múnus público da advocacia – qual seja, a defesa intransigente dos direitos e garantias fundamentais de todo e qualquer cidadão.

Para combater a barbárie, a Ordem dos Advogados do Brasil manterá o caminho do diálogo democrático, da proteção inabalável das prerrogativas da advocacia e da preservação da paz social. Afinal, a manutenção do ambiente democrático depende da capacidade de convivermos em harmonia e enxergarmos a humanidade do outro. 

Apesar de ser gravemente violado, o dr. Cristiano Zanin Martins manteve-se equilibrado e ético. Conforme determina o art. 31 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), o advogado procedeu de forma a merecer o respeito e a contribuir para o prestígio de toda a classe.

Aproveito para reiterar que a Ordem dos Advogados do Brasil é uma entidade histórica, essencial para a consolidação da democracia brasileira e – sempre – equidistante do jogo político. Sem levantar bandeiras políticas, a Ordem preserva-se apartidária e independente. A nossa única ideologia é a defesa da Constituição! 

O presente desagravo público, portanto, realça a indevida violação à honra e à vida privada – protegidas constitucionalmente. Ameaças e insultos direcionados a advogados em razão de sua profissão não se coadunam com o Estado Democrático de Direito. Pelo contrário, condutas como essas ofendem o pleno exercício do direito de defesa e, portanto, vulneram garantias fundamentais. 

Reafirmo, por fim, que o fortalecimento e o respeito integral à Advocacia brasileira, bem como a valorização de seus membros, constituem metas fundantes – e, permanentemente, inegociáveis – para a Ordem dos Advogados do Brasil. Não descansaremos um dia sequer enquanto existir, em nosso país, qualquer forma de violação perpetrada contra a nossa classe."

Brasília, 6 de fevereiro de 2023.

José Alberto Simonetti

Presidente do Conselho Federal da OAB

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