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OAB ajuizará ação contra seguimento das obras da Usina nuclear Angra 3

segunda-feira, 4 de julho de 2011 às 12h04

Brasília, 04/07/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, ajuizar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal contra a Resolução n° 3/2007 do Conselho Nacional de Política Energética. A resolução determina que a Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) e sua controlada retomem a construção da Usina Termonuclear Angra 3 e prevê sua entrada em operação comercial no ano de 2013, integrando a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, localizada na cidade de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

No entendimento dos conselheiros federais da OAB, a Resolução padece de vício formal, uma vez que não tramita no Congresso Nacional qualquer projeto de lei ou legislação que autorize o prosseguimento das obras. Por meio da ADPF, a OAB reivindicará que o STF declare sua ineficácia até que sobrevenha autorização do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, e seja editada lei federal que disponha sobre a usina nuclear.

A decisão foi tomada nos termos do voto do relator, conselheiro federal José Guilherme Carvalho Zagallo, pelo Maranhão, em sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Clique aqui para ler a íntegra do voto do conselheiro federal José Guilherme Zagallo.

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