Menu Mobile

LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 8/2018

Restabelece a contagem dos prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em razão do término da greve dos caminhoneiros e do encerramento crise nacional de desabastecimento de combustíveis.


Data: 04 de junho de 2018
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando os termos da Resolução n. 07/2018, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a contagem dos prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.

CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA, Presidente do Conselho

(DOU, S. 1, 05.06.2018, p. 61)
PESQUISA DE LEGISLAÇÃO

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres