Resolução Nº 8/2018
Restabelece a contagem dos prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em razão do término da greve dos caminhoneiros e do encerramento crise nacional de desabastecimento de combustíveis.
Data: 04 de junho de 2018
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando os termos da Resolução n. 07/2018, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a contagem dos prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
Art. 1º Fica restabelecida a contagem dos prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA, Presidente do Conselho
(DOU, S. 1, 05.06.2018, p. 61)
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