Resolução Nº 7/2018
Suspende os prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em razão da greve dos caminhoneiros e consequente crise nacional de desabastecimento de combustíveis.
Data: 28 de maio de 2018
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir desta data.
Art. 2º A suspensão dos prazos processuais prevista nesta Resolução vigorará até que ato subsequente tratando da matéria seja editado pela Diretoria da Instituição.
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir desta data.
Art. 2º A suspensão dos prazos processuais prevista nesta Resolução vigorará até que ato subsequente tratando da matéria seja editado pela Diretoria da Instituição.
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente do Conselho
(DOU, S. 1, 30.05.2018, p. 162)
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