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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 40/2020

Suspende as Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB do mês de novembro de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).


Data: 21 de outubro de 2020
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, complementando os termos das Resoluções n. 05/2020 (DEOAB de 13/03/2020, p. 1), n. 12/2020 (DEOAB de 26/03/2020, p. 1), n. 18/2020 (DEOAB de 22/04/2020, p. 1), n. 28/2020 (DEOAB de 1º/06/2020, p. 1) e n. 34/2020 (DEOAB de 31/07/2020, p.1), n. 36/2020 (DEOAB de 27/08/2020, p.1) e 37/2020 (DEOAB de 1º/10/2020, p.1), e considerando a necessidade de adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), RESOLVE:

Art. 1° Ficam suspensas as Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB, ao longo do referido mês.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 21 de outubro de 2020.

Felipe Santa Cruz
Presidente

(DEOAB, a. 2, n. 460, 22.10.2020, p. 1)
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