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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 4/2012

Acrescenta o § 7º ao art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94)


Data: 27 de agosto de 2012
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2012.004823-6/COP, RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) o § 7º, com a seguinte redação:
"Art. 134 ...
§ 7º A transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto somente poderá ser requerida até as 18 (dezoito) horas do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral da respectiva Seccional, observado o art. 10 do Estatuto e ressalvados os casos do § 4º do art. 134 do Regulamento Geral e dos novos inscritos."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente

ORESTES MUNIZ FILHO
Conselheiro Federal - Relator

(DOU, 27.08.2012, S. 1, p. 105)
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