Resolução Nº 30/2021
Dispõe sobre o horário de funcionamento do setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB no dia 31 de dezembro de 2021 e no período de recesso (janeiro).
Data: 15 de dezembro de 2021
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no art. 67, I, II e III, do Estatuto da Advocacia e da OAB e do art. 137, § 1º, I e II, e §§ 2º e 3º do seu Regulamento Geral, RESOLVE:
Art. 1º No dia 31 de dezembro de 2021 e no período de recesso (janeiro), o setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB funcionará até as 18h00.
Parágrafo único. Os requerimentos e atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida ao endereço eletrônico protocolocfoab@oab.org.br.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Art. 1º No dia 31 de dezembro de 2021 e no período de recesso (janeiro), o setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB funcionará até as 18h00.
Parágrafo único. Os requerimentos e atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida ao endereço eletrônico protocolocfoab@oab.org.br.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2021.
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB
(DEOAB, a. 3, n. 749, 16.12.2021, p. 1)
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