Resolução Nº 3/2013
Acrescenta inciso e renumera o inciso V do art. 94 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994).
Data: 09 de setembro de 2013
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando a deliberação tomada na Proposição n. 49.0000.2013.009604-3, resolve:
Art. 1º O inciso V do art. 94 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação, passando o anterior inciso V a vigorar como inciso VI:
"Art. 94 ...
V - a votação da matéria será realizada mediante chamada em ordem alfabética das bancadas, iniciando-se com a delegação integrada pelo relator do processo em julgamento;
VI - proclamação do resultado pelo Presidente, com leitura da súmula da decisão."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente do Conselho
ANDRÉ LUIZ BARBOSA MELO
Relator
Art. 1º O inciso V do art. 94 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação, passando o anterior inciso V a vigorar como inciso VI:
"Art. 94 ...
V - a votação da matéria será realizada mediante chamada em ordem alfabética das bancadas, iniciando-se com a delegação integrada pelo relator do processo em julgamento;
VI - proclamação do resultado pelo Presidente, com leitura da súmula da decisão."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente do Conselho
ANDRÉ LUIZ BARBOSA MELO
Relator
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(DOU, S.1, 23.09.2013, p. 749)
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