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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 28/2024

Disciplina o horário de funcionamento do Setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB no dia 31 de dezembro de 2024 e no mês de janeiro de 2025 (recesso), bem como o recebimento de requerimentos, petições, expedientes e documentos em meio físico e por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail).


Data: 25 de dezembro de 2024
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no art. 67, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), no art. 137 do Regulamento Geral do EAOAB e nos arts. 2º, § 4º, e 30 do Provimento n. 222/2023/CFOAB, RESOLVE:

Art. 1º O recebimento de requerimento de registro de chapa concorrente à eleição da Diretoria do Conselho Federal da OAB - Gestão 2025/2028 será realizado, em meio físico, até o dia 31 de dezembro de 2024, pelo Setor de Protocolo da Entidade, situado no andar térreo do seu edifício-sede, no SAUS - Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º Brasília/DF, 70070-939, no período das 9 às 18 horas, com intervalo de almoço entre 12h30min. e 14 horas.
Parágrafo único. O requerimento citado no caput, admitido seu encaminhamento mediante postagem por meio de mensagem eletrônica (e-mail), será realizado por intermédio do endereço eletrônico: protocolocfoab@oab.org.br até às 23h59min. do 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Nos dias do período de recesso do mês de janeiro de 2025, incluindo os sábados, domingos e eventuais feriados, o referido Setor de Protocolo funcionará das 9 às 18 horas, com intervalo de almoço entre 12h30min. e 14 horas, para fins de recebimento de petições, expedientes e documentos em meio físico.
Parágrafo único. As mensagens eletrônicas (e-mail), admitidas como meio válido para transmissão de petições, expedientes e documentos, devem ser dirigidas ao endereço eletrônico: protocolocfoab@oab.org.br e serão recebidas no Conselho Federal da OAB até às 23h59min. nos dias do período de recesso do mês de janeiro de 2025, incluindo os sábados, domingos e eventuais feriados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.

Brasília, 25 de dezembro de 2024.

José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB

(DEOAB, a. 6, n. 1510, 26.12.2024, p. 1)
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