Resolução Nº 25/2022
Altera a ementa e os artigos 1º e 2º da Resolução n. 10/2015 da Diretoria do Conselho Federal da OAB que: "Institui o Troféu Mérito da Advocacia Raymundo Faoro".
Data: 22 de junho de 2022
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Resolução n. 10/2015 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, que 'Institui o "Troféu Mérito da Advocacia Raymundo Faoro".' passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui a Honraria Mérito da Advocacia Raymundo Faoro".
Art. 2º O artigo 1º, o artigo 2º e seus §§ 1º e 2º, da Resolução n. 10/2015 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Honraria Mérito da Advocacia Raymundo Faoro.
Art. 2º A Honraria tratada nesta Resolução será concedida ao(a) homenageado(a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelas atividades desenvolvidas em defesa dos valores constitucionais e das prerrogativas do(a) advogado(a).
§ 1º A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal.
§ 2º A confecção da Honraria observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal."
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º A ementa da Resolução n. 10/2015 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, que 'Institui o "Troféu Mérito da Advocacia Raymundo Faoro".' passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui a Honraria Mérito da Advocacia Raymundo Faoro".
Art. 2º O artigo 1º, o artigo 2º e seus §§ 1º e 2º, da Resolução n. 10/2015 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Honraria Mérito da Advocacia Raymundo Faoro.
Art. 2º A Honraria tratada nesta Resolução será concedida ao(a) homenageado(a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelas atividades desenvolvidas em defesa dos valores constitucionais e das prerrogativas do(a) advogado(a).
§ 1º A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal.
§ 2º A confecção da Honraria observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal."
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2022.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Presidente do Conselho Federal da OAB
(DEOAB, a. 4, n. 881, 24.06.2022, p. 2)
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