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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 25/2020

Institui o Porta-cartão de Identidade Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil com escrita em Sistema Braille.


Data: 13 de maio de 2020
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Porta-cartão de Identidade Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil, gravado com escrita em Sistema Braille, constituindo aparato acessório dos cartões previstos nos arts. 34 e 35 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Art. 2º O porta-cartão previsto nesta Resolução deverá ser solicitado pelos interessados perante os Conselhos Seccionais nos quais detém inscrição nos quadros da OAB, mediante recolhimento do valor correspondente ao seu fornecimento.

Art. 3º O porta-cartão previsto nesta Resolução será produzido em material plástico transparente, conterá 04 (quatro) linhas na aba superior interna, com 11 (onze) dígitos cada, correspondentes ao nome do solicitante, e 02 (duas) linhas na aba inferior interna, destinadas à identificação do Conselho Seccional e do respectivo número de inscrição nos quadros da OAB, todos impressos para visualização suplementar.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 13 de maio de 2020.


Felipe Santa Cruz
Presidente

(DEOAB, a. 2, n. 347, 14.5.2020, p. 1)
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