Resolução Nº 23/2025
Designa membros para compor o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB.
Data: 16 de junho de 2025
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e considerando a edição do Provimento n. 205/2021,
RESOLVE
Art. 1º. Nomear os (as) advogados (as) abaixo membros do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB:
- Conselheiro Federal Fábio Brito Fraga (SE), na qualidade de presidente;
- Conselheira Federal Greice Fonseca Stocker (RS);
- Conselheiro Federal Alberto Simonetti Cabral Neto (AM);
- Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ);
- Conselheira Federal Thaís Inácia de Castro (GO);
- Representante do Colégio de Presidentes Márcio Melo Nogueira (RO);
- Representante do Tribunal de Ética e Disciplina Emilia Roters Ribeiro (BA);
- Representante da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, Secretária-Geral Adjunta do CFOAB Christina Cordeiro dos Santos (ES);
- Representante da Comissão da Jovem Advocacia Luciano Albuquerque Silva (MS).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
RESOLVE
Art. 1º. Nomear os (as) advogados (as) abaixo membros do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB:
- Conselheiro Federal Fábio Brito Fraga (SE), na qualidade de presidente;
- Conselheira Federal Greice Fonseca Stocker (RS);
- Conselheiro Federal Alberto Simonetti Cabral Neto (AM);
- Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ);
- Conselheira Federal Thaís Inácia de Castro (GO);
- Representante do Colégio de Presidentes Márcio Melo Nogueira (RO);
- Representante do Tribunal de Ética e Disciplina Emilia Roters Ribeiro (BA);
- Representante da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, Secretária-Geral Adjunta do CFOAB Christina Cordeiro dos Santos (ES);
- Representante da Comissão da Jovem Advocacia Luciano Albuquerque Silva (MS).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 16 de junho de 2025.
José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB
(DEOAB, a. 7, n. 1638, 02.07.2025, p. 2)
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