Resolução Nº 22/2024
Institui a Comenda do Mérito Educacional da ESA Nacional "MARIA AUGUSTA SARAIVA".
Data: 04 de setembro de 2024
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Escola Superior de Advocacia Nacional, a Comenda do Mérito Educacional da ESA Nacional "MARIA AUGUSTA SARAIVA".
Art. 2º A honraria tratada nesta Resolução será destinada a agraciar pessoas naturais e jurídicas que tenham logrado destaque nacional no âmbito da educação jurídica voltada à atuação profissional na Advocacia.
Art. 3º. A Comenda do Mérito Educacional da ESA Nacional "MARIA AUGUSTA SARAIVA" é composta pelos seguintes graus:
I - Grão-Colar do Mérito Educacional da ESA Nacional "MARIA AUGUSTA SARAIVA", que será concedido a duas personalidades, a cada triênio, que por seus méritos excepcionais ou relevante contribuição à educação jurídica, tornaram-se merecedoras de especial distinção.
II - Medalha "MARIA AUGUSTA SARAIVA", que será concedida a três pessoas jurídicas ou naturais, a cada triênio, que tenham se distinguido pelo apoio prestado às atividades e aos projetos desenvolvidos pela Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional.
§ 1º - A escolha dos agraciados pela Comenda será realizada por deliberação da Diretoria da ESA Nacional, com posterior aprovação da Diretoria do Conselho Federal da OAB.
§ 2º - A confecção do diploma e medalha observará o modelo constante do Anexo I.
Art. 4º Cada condecoração será acompanhada de respectivo diploma, devidamente assinado pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 5º A entrega será realizada em ato solene, por deliberação da Diretoria do Conselho Federal da OAB, preferencialmente na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Anexo único da Resolução n. 22/2024, pode ser acessado no site https://validador.oab.org.br, informando o código 8996-6709-55.
Art. 1º Instituir, no âmbito da Escola Superior de Advocacia Nacional, a Comenda do Mérito Educacional da ESA Nacional "MARIA AUGUSTA SARAIVA".
Art. 2º A honraria tratada nesta Resolução será destinada a agraciar pessoas naturais e jurídicas que tenham logrado destaque nacional no âmbito da educação jurídica voltada à atuação profissional na Advocacia.
Art. 3º. A Comenda do Mérito Educacional da ESA Nacional "MARIA AUGUSTA SARAIVA" é composta pelos seguintes graus:
I - Grão-Colar do Mérito Educacional da ESA Nacional "MARIA AUGUSTA SARAIVA", que será concedido a duas personalidades, a cada triênio, que por seus méritos excepcionais ou relevante contribuição à educação jurídica, tornaram-se merecedoras de especial distinção.
II - Medalha "MARIA AUGUSTA SARAIVA", que será concedida a três pessoas jurídicas ou naturais, a cada triênio, que tenham se distinguido pelo apoio prestado às atividades e aos projetos desenvolvidos pela Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional.
§ 1º - A escolha dos agraciados pela Comenda será realizada por deliberação da Diretoria da ESA Nacional, com posterior aprovação da Diretoria do Conselho Federal da OAB.
§ 2º - A confecção do diploma e medalha observará o modelo constante do Anexo I.
Art. 4º Cada condecoração será acompanhada de respectivo diploma, devidamente assinado pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 5º A entrega será realizada em ato solene, por deliberação da Diretoria do Conselho Federal da OAB, preferencialmente na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Anexo único da Resolução n. 22/2024, pode ser acessado no site https://validador.oab.org.br, informando o código 8996-6709-55.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB
(DEOAB, a. 6, n. 1450, 1º.10.2024, p. 1)
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