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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 19/2024

Dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade das atividades do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade.


Data: 02 de agosto de 2024
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando os termos da Resolução n. 18/2024 (DEOAB de 01/08/2024, p.1), diante do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade no dia 27 de julho do ano em curso e a consequente necessidade de assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade de suas atividades, RESOLVE:

Art. 1º Ficam os servidores do Conselho Federal dispensados do cumprimento da jornada de trabalho presencial até o dia 31 de agosto de 2024, bem como os demais colaboradores e terceirizados, quanto à presença nas dependências físicas da Entidade.
§ 1º A prestação de serviços deve ocorrer fora das dependências físicas da Entidade, mediante trabalho remoto, na medida da necessidade de cada setor e mediante fiscalização das chefias imediatas.
§ 2º Os servidores, colaboradores e terceirizados devem ficar de sobreaviso, diante da possibilidade de serem convocados pelas chefias imediatas para a realização de atividades de forma remota ou presencial.

Art. 2º As sessões presenciais dos Órgãos Colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 19 e 20 do mês de agosto do ano em curso serão realizadas nos plenários do Edifício OAB (SAUS Quadra 05 Lote 2 Bloco N, Brasília - DF, CEP 70070-913).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 2 de agosto de 2024.

José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB

(DEOAB, a. 6, n. 1410, 05.08.2024, p. 1)
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