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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 18/2024

Revoga a Resolução n. 17/2024 e dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade das atividades do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade.


Data: 01 de agosto de 2024
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade no dia 27 de julho do ano em curso e a consequente necessidade de assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade de suas atividades, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Resolução n. 17/2024, disponibilizada no Diário Eletrônico da OAB do dia 30 de julho de 2024, p. 1.

Art. 2º Ficam os servidores do Conselho Federal dispensados do cumprimento da jornada de trabalho presencial até o próximo dia 2 de agosto, bem como os demais colaboradores e terceirizados, quanto à presença nas dependências físicas da Entidade.
§ 1º A prestação de serviços deve ocorrer fora das dependências físicas da Entidade, mediante trabalho remoto, na medida da necessidade de cada setor e mediante fiscalização das chefias imediatas.
§ 2º Os servidores, colaboradores e terceirizados devem ficar de sobreaviso, diante da possibilidade de serem convocados pelas chefias imediatas para a realização de atividades de forma remota ou presencial.

Art. 3° Ficam suspensos todos os eventos e reuniões presenciais no edifício-sede da Entidade, bem como em seu anexo, até o dia 31 de agosto de 2024, exceto as transmissões ao vivo realizadas pela Escola Superior de Advocacia Nacional.
Parágrafo único. Os eventos e reuniões virtuais permanecerão suspensos até que se verifique a viabilidade técnica de sua realização.

Art. 4º Ficam suspensos sine die os auxílios financeiros e patrocínios para a realização de eventos e reuniões, internos ou externos, bem como as cessões de espaço do edifício-sede e seu anexo.

Art. 5º As sessões presenciais dos Órgãos Colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 19 e 20 do mês de agosto do ano em curso serão realizadas em locais a serem definidos pela Diretoria.
Parágrafo único. As Sessões Ordinárias dos Órgãos Colegiados previstas para os dias 16 e 17 de setembro, 21 e 22 de outubro e 11 e 12 de novembro do ano em curso serão realizadas de forma virtual, visando à contenção de despesas para a alocação dos recursos necessários ao restabelecimento do edifício-sede da Entidade.

Art. 6º Os prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, suspensos a partir do dia 29 de julho de 2024, por força da vigência da Resolução n. 17/2024, são retomados a partir desta data, no estado em que se encontravam no momento da suspensão.

Art. 7º O acesso ao edifício-sede do Conselho Federal fica restrito a pessoas devidamente autorizadas pela Gerência Administrativa e de Recursos Humanos, a fim de garantir a segurança e a integridade das obras de restabelecimento do local.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2024.

José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB

(DEOAB, a. 6, n. 1408, 01.08.2024, p. 1)
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