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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 18/2021

Altera o artigo 3º da Resolução n° 15/2021 para modificar a Comissão julgadora do Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como alterar sua premiação.


Data: 30 de agosto de 2021
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906/94, RESOLVE:

Art. 1º. Esta resolução altera o artigo 3º da Resolução n. 15/2021 para modificar a comissão julgadora e a premiação do Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º. O art. 3º passa a vigorar com as seguintes alterações.

Art. 3º. A avaliação das práticas será realizada pela comissão julgadora, composta por 5 (cinco) personalidades do mundo jurídico, acadêmico e da imprensa indicadas pela Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão e aprovadas pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados de Brasil.

Art.4º. Serão premiadas até três práticas.

Art.5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 30 de agosto de 2021.

Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB

(DEOAB, a. 3, n. 676, 31.08.2021, p. 1)
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