Menu Mobile

LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 16/2025

Designa o Conselho Gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA - Gestão 2025/2028.


Data: 09 de abril de 2025
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e nos termos do art. 1º, § 3º, I, II e III, IV e V e § 4º, do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA", e reiterando a Resolução n. 08/2025,

RESOLVE

Art. 1º O Conselho Gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA será composto pelo Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Délio Lins e Silva Júnior, e pelos seguintes advogados:

- Conselheiro Federal Erinaldo Dantas Filho (CE), na qualidade de Presidente;
- Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL);
- Conselheira Federal Alynne Patricio de Almeida Santos (PI);
- Conselheira Federal Maria do Pérpetuo Socorro Rodrigues de Souza (AC);
- Conselheira Federal Silvana Cristina de Oliveira Niemczewski (PR) - Membro suplente;
- Conselheira Federal Cintia Schulze (RR) - Membro suplente;
- Presidente Seccional Kaio Vyctor Saraiva Cruz (MA);
- Presidente Seccional Gisela Alves Cardoso (MT);
- Presidente Seccional Luis Cláudio Alves Pereira (MS);
- Presidente Seccional Gustavo Oliveira Chalfun (MG);
- Presidente Seccional Juliano Mandelli Moreira (SC), na qualidade de Vice-Presidente;
- Presidente Seccional Sávio Barreto Lacerda Lima (PA) - Membro suplente;
- Presidente Seccional Erica Ferreira Neves (ES) - Membro suplente;
- Presidente CAA/PB Rodrigo Nobrega Farias;
- Presidente CAA/SP Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira;
- Presidente CAA/RS Neusa Maria Rolim Bastos, na qualidade de Secretária;
- Presidente CAA/AM Ida Márcia Benayon de Carvalho;
- Presidente CAA/GO Eduardo Alves Cardoso Júnior;
- Presidente CAA/SE Glória Roberta Moura Menezes Herzfeld - Membro suplente;
- Presidente CAA/RO Aline Silva - Membro suplente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 9 de abril de 2025.

José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB

(DEOAB, a. 7, n. 1585, 14.04.2025, p. 1)
PESQUISA DE LEGISLAÇÃO

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres