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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 16/2010

Disciplina o encaminhamento e o acompanhamento dos feitos de interesse da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho da Justiça Federal.


Data: 23 de setembro de 2010
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE

Art. 1º Para a garantia da unificação dos procedimentos do Sistema OAB, compete ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e aos Conselhos Seccionais o encaminhamento de requerimentos, pedidos iniciais e reclamações disciplinares, dentre outros, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho da Justiça Federal.
Parágrafo único. Os pleitos de interesse das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil perante o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho da Justiça Federal deverão ser encaminhados por intermédio dos Conselhos Seccionais, cujas Diretorias exercerão juízo prévio de conveniência.

Art. 2º Compete à Assessoria Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a supervisão da Diretoria da Instituição, o acompanhamento dos feitos de interesse da OAB no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho da Justiça Federal.

Art. 3º As iniciativas adotadas pelos Conselhos Seccionais perante o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho da Justiça Federal deverão ser imediatamente comunicadas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para efeito do disposto no art. 2º desta Resolução e análise da hipótese de ingresso ou de intervenção nos feitos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2010.

Ophir Cavalcante Junior
Presidente

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