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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 15/2021

Institui o Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Data: 31 de maio de 2021
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906/94,

RESOLVE:

Art 1º. Fica instituído o Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como finalidade reconhecer e premiar iniciativas que promovam a Liberdade de Imprensa, a Liberdade de Expressão, a Democracia e os Direitos Humanos.

Art 2º. São finalidades do Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:

I- Identificar, reconhecer e disseminar iniciativas que promovam a Liberdade de Imprensa, a Liberdade de Expressão, a Democracia e os Direitos Humanos.

II- dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional emfavor da defesa da Liberdade de Imprensa.

Art 3º. A avaliação das práticas será realizada pela comissão julgadora, composta por 5 (cinco) personalidades do mundo jurídico, acadêmico e da imprensa indicadas pela Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão e aprovadas pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados de Brasil. (NR. Alterada pela Resolução 18/2021).

Parágrafo único. Serão premiadas até três práticas. (NR. Alterada pela Resolução 18/2021).

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 31 de maio de 2021.

Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB

(DEOAB, a. 3, n. 612. 1º.06.2021, p. 1)
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