Resolução Nº 15/2006
Revoga o art. 2º e seu parágrafo único, da Resolução nº 16, de 17 de junho de 2003, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.
Data: 22 de setembro de 2006
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas
atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o art. 2º e seu parágrafo único, da Resolução nº 16, de 17 de junho de 2003, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência,registre-se e publique-se.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2006.
Roberto Antonio Busato
Presidente
atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o art. 2º e seu parágrafo único, da Resolução nº 16, de 17 de junho de 2003, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência,registre-se e publique-se.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2006.
Roberto Antonio Busato
Presidente
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(DJ, 29.09.2006, p. 998, S. 1)
PESQUISA DE LEGISLAÇÃO