Resolução Nº 14/2020
Altera o art. 1º da Resolução n. 11/2020, que "Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."
Data: 26 de março de 2020
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 11/2020, que "Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Comitê de Crise COVID-19 será integrado pelos Membros da Diretoria do Conselho Federal da OAB e pelos seguintes membros:
I - Conselheira Federal Cléa Carpi da Rocha (RS);
II - Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS);
III - Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ);
IV - Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP);
V - Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES);
VI - Presidente Seccional Bruno de Albuquerque Baptista (PE);
VII - Presidente Seccional Leonardo Pio da Silva Campos (MT);
VIII - Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (Presidente do Conselho Gestor do FIDA);
IX - Coordenador Nacional Pedro Zanette Alfonsin (CONCAD);
X - Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE);
XI - Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra (GO);
XII - Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC)."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 26 de março de 2020.
Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 11/2020, que "Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Comitê de Crise COVID-19 será integrado pelos Membros da Diretoria do Conselho Federal da OAB e pelos seguintes membros:
I - Conselheira Federal Cléa Carpi da Rocha (RS);
II - Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS);
III - Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ);
IV - Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP);
V - Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES);
VI - Presidente Seccional Bruno de Albuquerque Baptista (PE);
VII - Presidente Seccional Leonardo Pio da Silva Campos (MT);
VIII - Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (Presidente do Conselho Gestor do FIDA);
IX - Coordenador Nacional Pedro Zanette Alfonsin (CONCAD);
X - Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE);
XI - Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra (GO);
XII - Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC)."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 26 de março de 2020.
Felipe Santa Cruz
Presidente
(DEOAB, a. 2, n. 316, 27.03.2020, p. 2)
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