Resolução Nº 12/2021
Cria Grupo de Trabalho de Análise das Estratégias Relacionadas ao Plano de Vacinação Nacional contra a COVID-19 e designa membros.
Data: 09 de abril de 2021
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e nos termos do art. 128-A do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/1994 (EAOAB), RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho de Análise das Estratégias Relacionadas ao Plano de Vacinação Nacional contra a COVID-19.
Art. 2º Designar os advogados abaixo nomeados membros do Grupo de Trabalho de Análise das Estratégias Relacionadas ao Plano de Vacinação Nacional contra a COVID-19:
- Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky (RJ) - Coordenador;
- Ary Raghiant Neto (MS) - Membro;
- Caio Augusto Silva dos Santos (SP) - Membro;
- Fabrício de Castro Oliveira (BA) - Membro;
- Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini (AM) - Membro;
- José Alberto Simonetti (AM) - Membro;
- José Augusto Araújo de Noronha (PR) - Membro;
- José Erinaldo Dantas Filho (CE) - Membro;
- Leonardo Pio da Silva Campos (MT) - Membro;
- Luiz Viana Queiroz (BA) - Membro;
- Pedro Zanette Alfonsin (RS) - Membro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e registre-se.
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho de Análise das Estratégias Relacionadas ao Plano de Vacinação Nacional contra a COVID-19.
Art. 2º Designar os advogados abaixo nomeados membros do Grupo de Trabalho de Análise das Estratégias Relacionadas ao Plano de Vacinação Nacional contra a COVID-19:
- Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky (RJ) - Coordenador;
- Ary Raghiant Neto (MS) - Membro;
- Caio Augusto Silva dos Santos (SP) - Membro;
- Fabrício de Castro Oliveira (BA) - Membro;
- Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini (AM) - Membro;
- José Alberto Simonetti (AM) - Membro;
- José Augusto Araújo de Noronha (PR) - Membro;
- José Erinaldo Dantas Filho (CE) - Membro;
- Leonardo Pio da Silva Campos (MT) - Membro;
- Luiz Viana Queiroz (BA) - Membro;
- Pedro Zanette Alfonsin (RS) - Membro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 9 de abril de 2021.
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB
(DEOAB, a. 3, n. 577, 12.04.2021, p. 1)
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