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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 11/2020

Designa os membros e o grupo de assessoramento do Comitê de Crise COVID-19 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Data: 23 de março de 2020
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no art. 6º da Resolução n. 07/2020, que "Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências", RESOLVE:

Art. 1º O Comitê de Crise COVID-19 será integrado pelos Membros da Diretoria do Conselho Federal da OAB e pelos seguintes membros: (NR. Resolução 14/2020).

I - Conselheira Federal Cléa Carpi da Rocha (RS); (NR. Resolução 14/2020).

II - Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS); (NR. Resolução 14/2020).

III - Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ); (NR. Resolução 14/2020).

IV - Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP); (NR. Resolução 14/2020).

V - Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES); (NR. Resolução 14/2020).

VI - Presidente Seccional Bruno de Albuquerque Baptista (PE); (NR. Resolução 14/2020).

VII - Presidente Seccional Leonardo Pio da Silva Campos (MT); (NR. Resolução 14/2020).

VIII - Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (Presidente do Conselho Gestor do FIDA); (NR. Resolução 14/2020).

IX - Coordenador Nacional Pedro Zanette Alfonsin (CONCAD); (NR. Resolução 14/2020).

X - Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE); (NR. Resolução 14/2020).

XI - Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra (GO); (NR. Resolução 14/2020).

XII - Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). (NR. Resolução 14/2020).

Art. 2º O Comitê tratado nesta Resolução será assessorado em conjunto pelos servidores Alberto Jones Souza (Controladoria), Evandro Vitoriano Elias (Gerência de Administração e Recursos Humanos), Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior (Assessoria Jurídica) e Rodrigo Lemgruber Barbosa dos Anjos (Gerência de Tecnologia da Informação).

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 23 de março de 2020.

Felipe Santa Cruz
Presidente

(DEOAB, a. 2, n. 313, 24.03.2020, p. 4)
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