Resolução Nº 10/2015
Institui a Honraria Mérito da Advocacia Raymundo Faoro.
Data: 20 de outubro de 2015
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a Honraria Mérito da Advocacia Raymundo Faoro. (NR. Resolução 25/2022-DIR).
Art. 2º A Honraria tratada nesta Resolução será concedida ao(a) homenageado(a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelas atividades desenvolvidas em defesa dos valores constitucionais e das prerrogativas do(a) advogado(a). (NR. Resolução 25/2022-DIR).
§ 1º A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal. (NR. Resolução 25/2022-DIR).
§ 2º A confecção da Honraria observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal. (NR. Resolução 25/2022-DIR).
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2015.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a Honraria Mérito da Advocacia Raymundo Faoro. (NR. Resolução 25/2022-DIR).
Art. 2º A Honraria tratada nesta Resolução será concedida ao(a) homenageado(a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelas atividades desenvolvidas em defesa dos valores constitucionais e das prerrogativas do(a) advogado(a). (NR. Resolução 25/2022-DIR).
§ 1º A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal. (NR. Resolução 25/2022-DIR).
§ 2º A confecção da Honraria observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal. (NR. Resolução 25/2022-DIR).
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2015.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente
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