Resolução Nº 1/2016
Altera o § 2º do art. 60 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015.
Data: 24 de fevereiro de 2016
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2016.001242-0/COP, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 60 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. ...
§ 2º O processo será incluído em pauta na primeira sessão de julgamentos após a distribuição ao relator.
..."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º O § 2º do art. 60 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. ...
§ 2º O processo será incluído em pauta na primeira sessão de julgamentos após a distribuição ao relator.
..."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
Presidente do Conselho
GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
Relatora
(DOU, S.1, 26.02.2016, p. 303)
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