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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 1/2009

Acrescenta o § 4º ao art. 89-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906, de1994).


Data: 04 de maio de 2009
O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária realizada no dia 4 de maio de 2009, ao apreciar a Proposição nº 2009.19.02263-01, RESOLVE:

Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 89-A. ...
§ 4º No julgamento do recurso, o relator ou qualquer membro da Turma poderá propor que esta o afete ao Pleno da Câmara, em vista da relevância ou especial complexidade da matéria versada, podendo proceder do mesmo modo quando suscitar questões de ordem que impliquem a adoção de procedimentos comuns pelas Turmas."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2009.

Cezar Britto
Presidente

Paulo Roberto de Gouvêa Medina
Relator

--
OBS: Resolução republicada por ter saído com incorreção na publicação veiculada no Diário da Justiça - nº 91, do dia 15.05.2009, p. 432.

(DJ, 19.05.2009, p. 168)
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