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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 08/2021

Dispõe sobre o auxílio financeiro, que em caráter excepcional, concede, em parcela única aos Conselhos Seccionais e dá outras providências.


Data: 30 de março de 2021
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º Em caráter excepcional, a Diretoria do Conselho Federal concede, em parcela única, auxílio financeiro emergencial aos Conselhos Seccionais, no valor de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), sendo divididos em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a cada seccional, para crédito em até 10 (dez) dias após a data da publicação da presente Resolução.

Parágrafo único. Os recursos deverão ser utilizados para promoção do equilíbrio financeiro das Seccionais e implantação de projetos destinados ao auxílio da advocacia durante a crise.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 30 de março de 2021.

Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB

Luiz Viana Queiroz
Vice-Presidente do Conselho Federal da OAB

José Alberto Simonetti
Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB

Ary Raghiant Neto
Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB

José Augusto Araújo de Noronha
Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal da OAB

(DEOAB, a. 3, n. 570, 31.03.2021, p. 2)
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