Resolução Nº 08/2015
Cria a Procuradoria Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Data: 02 de outubro de 2015
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com o art. 54 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Constitucional, encarregada de promover a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil nas demandas para as quais detém legitimidade constitucional, especialmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º A Procuradoria Constitucional ficará vinculada tecnicamente à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e administrativamente à Presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. A Procuradoria Constitucional será coordenada pelo Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e contará com quadro de funcionários administrativos e advogados com especialização em Direito Constitucional, mediante lotação e contratação por deliberação da Diretoria do Conselho Federal
Art. 3º A atuação da Assessoria Jurídica do Conselho Federal, da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, da Procuradoria Especial de Direito Tributário e dos demais órgãos com atribuições semelhantes, perante o Supremo Tribunal Federal, será promovida sob a coordenação da Procuradoria Constitucional. (Ver Resolução 13/2022-DIR)
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Constitucional, encarregada de promover a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil nas demandas para as quais detém legitimidade constitucional, especialmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º A Procuradoria Constitucional ficará vinculada tecnicamente à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e administrativamente à Presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. A Procuradoria Constitucional será coordenada pelo Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e contará com quadro de funcionários administrativos e advogados com especialização em Direito Constitucional, mediante lotação e contratação por deliberação da Diretoria do Conselho Federal
Art. 3º A atuação da Assessoria Jurídica do Conselho Federal, da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, da Procuradoria Especial de Direito Tributário e dos demais órgãos com atribuições semelhantes, perante o Supremo Tribunal Federal, será promovida sob a coordenação da Procuradoria Constitucional. (Ver Resolução 13/2022-DIR)
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente
(DOU, 09.10.2015, S.1, p. 257)
PESQUISA DE LEGISLAÇÃO