Resolução Nº 07/2024
Designa o representante institucional permanente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional do Ministério Público.
Data: 01 de abril de 2024
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e nos termos do art. 98, §4º, do Regulamento Geral do EAOAB, RESOLVE:
Designar o Conselheiro Federal Marco Aurélio de Lima Choy (AM) como representante institucional permanente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional do Ministério Público, pelo período de 31 de março de 2024 a 31 de maio de 2024.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Designar o Conselheiro Federal Marco Aurélio de Lima Choy (AM) como representante institucional permanente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional do Ministério Público, pelo período de 31 de março de 2024 a 31 de maio de 2024.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 1º de abril de 2024.
José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB
(DEOAB, a. 6, n. 1323, 02.04.2024, p. 1)
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