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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 07/2021

Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e o teletrabalho, com a dispensa dos servidores, colaboradores e terceirizados do comparecimento presencial, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.


Data: 19 de março de 2021
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando os termos da Resolução n. 02/2021 (DEOAB de 02/03/2021, p.1), Resolução n. 05/2021 (DEOAB de 09/03/2021, p.1) e Resolução n. 06/2021 (DEOAB de 17/03/2021, p.1), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, diante da evolução da pandemia do coronavírus (COVID-19) e a consequente e necessária adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias, bem como as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Os servidores do Conselho Federal são dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 28 de março de 2021, bem como os demais colaboradores e terceirizados, quanto à presença nas dependências físicas da Entidade, exceto com relação aos setores de funcionamento indispensável, que devem manter um servidor em regime de plantão, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária.

§ 1º A prestação de serviços deve ocorrer fora das dependências físicas da Entidade, mediante teletrabalho, na medida da necessidade de cada setor e mediante fiscalização das chefias imediatas.

§ 2º Os servidores, colaboradores e terceirizados devem ficar de sobreaviso, considerando a possibilidade de serem chamados pelas chefias imediatas para a realização de atividades de forma remota.

Art. 2º Caberá às Gerências e Assessorias informar o Comitê de Administração acerca da condição de saúde dos servidores, colaboradores e terceirizados da Entidade, quanto à verificação de quaisquer sintomas descritos como decorrentes do contágio pelo coronavírus (COVID-19), adotando, se necessárias, as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 19 de março de 2021.

Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB

(DEOAB, a. 3, n. 563, 22.03.2021, p. 1)
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