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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 05/2020

Suspende as sessões ordinárias, eventos e reuniões institucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).


Data: 12 de março de 2020
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º Tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19), adotando-se solução cautelosa em defesa da saúde dos membros e colaboradores da Entidade, ficam suspensas as Sessões Ordinárias dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 16 e 17 do mês de março de 2019, bem como os eventos e reuniões institucionais ao longo da semana compreendida entre os dias 16 e 20 do mês em curso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 12 de março de 2020.

Felipe Santa Cruz
Presidente

(DEOAB, a. 2, n. 306, 13.03.2020, p. 1)
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