Resolução Nº 04/2006
Altera o art. 34, inciso III, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Data: 31 de outubro de 2006
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no usodas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906,de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizadano dia 31 de outubro de 2006, ao apreciar a Proposição nº0005/2003/COP,
RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 34. ...
III - o verso destina-se à fotografia, observações e assinatura do portador. ..." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2006.
Roberto Antonio Busato
Presidente
Raimundo Cezar Britto Aragão
Relator
RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 34. ...
III - o verso destina-se à fotografia, observações e assinatura do portador. ..." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2006.
Roberto Antonio Busato
Presidente
Raimundo Cezar Britto Aragão
Relator
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(DJ, 20.11.2006, p. 598, S.1)
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