Resolução Nº 02/2010
Altera o caput do art. 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906/1994.
Data: 21 de setembro de 2010
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido nos autos da Proposição n. 2009.19.03612-01, RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 76. As indicações ou propostas são oferecidas por escrito, devendo o Presidente designar relator para apresentar relatório e voto escritos na sessão seguinte, acompanhados de ementa do acórdão. ..."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2010.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente
Miguel Ângelo Cançado
Conselheiro Federal - Relator
Art. 1º O caput do art. 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 76. As indicações ou propostas são oferecidas por escrito, devendo o Presidente designar relator para apresentar relatório e voto escritos na sessão seguinte, acompanhados de ementa do acórdão. ..."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2010.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente
Miguel Ângelo Cançado
Conselheiro Federal - Relator
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(DJ, 21.09.2010, p. 22)
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