Resolução Nº 02/1996
Altera a redação do inciso III do Art. 7º da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 1994.
Data: 13 de agosto de 1996
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ad referendum do Conselho Pleno, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas, especialmente do art. 99, I, do Regulamento Geral, e tendo em vista o decidido no processo OE nº 67/95,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso III do Art. 7º da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Os matriculados, comprovadamente, nos cursos de estágio referidos no inciso I, antes de 5 de julho de 1994, desde que requeiram inscrições no Quadro de Estagiários da OAB, o concluam com aprovação final, juntamente com o curso, até 04 de julho de 1996.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso III do Art. 7º da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Os matriculados, comprovadamente, nos cursos de estágio referidos no inciso I, antes de 5 de julho de 1994, desde que requeiram inscrições no Quadro de Estagiários da OAB, o concluam com aprovação final, juntamente com o curso, até 04 de julho de 1996.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), em 13 de agosto de 1996.
Ernando Uchoa Lima
Presidente
Luiz Antonio de Souza Basílio
Vice-Presidente
Reginaldo Oscar de Castro
Secretário-Geral
Marina Beatriz Silveira de Magalhães
Secretária-Geral Adjunta
José Paiva de Souza Filho
Diretor-Tesoureiro
(DJ, 15.08.1996, S. 1, n. 158, p. 28099)
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