Menu Mobile

LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 02/1996

Altera a redação do inciso III do Art. 7º da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 1994.


Data: 13 de agosto de 1996
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ad referendum do Conselho Pleno, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas, especialmente do art. 99, I, do Regulamento Geral, e tendo em vista o decidido no processo OE nº 67/95,

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso III do Art. 7º da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - Os matriculados, comprovadamente, nos cursos de estágio referidos no inciso I, antes de 5 de julho de 1994, desde que requeiram inscrições no Quadro de Estagiários da OAB, o concluam com aprovação final, juntamente com o curso, até 04 de julho de 1996.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), em 13 de agosto de 1996.

Ernando Uchoa Lima
Presidente

Luiz Antonio de Souza Basílio
Vice-Presidente

Reginaldo Oscar de Castro
Secretário-Geral

Marina Beatriz Silveira de Magalhães
Secretária-Geral Adjunta

José Paiva de Souza Filho
Diretor-Tesoureiro

(DJ, 15.08.1996, S. 1, n. 158, p. 28099)
PESQUISA DE LEGISLAÇÃO

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres