Resolução Nº 01/2022
Dispõe sobre o comparecimento presencial na sessão extraordinária do dia 28 de janeiro, no Colégio Eleitoral do dia 31 de janeiro, na Posse Administrativa e nas sessões dos órgãos colegiados do dia 1º de fevereiro do ano em curso; as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e do novo vírus influenza, e dá outras providências.
Considerando a permanência da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) em todos os Estados do Brasil e no Distrito Federal;
Considerando a circulação do novo vírus influenza e suas variantes em todos os Estados do Brasil e no Distrito Federal; e
Considerando a necessária adoção de solução cautelosa em defesa da saúde dos membros e colaboradores da Entidade, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Fica permitido o comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 28 de janeiro de 2022:
dos Conselheiros Federais em exercício (Gestão 2019/2022),
dos Membros Honorários Vitalícios,
dos Presidentes Seccionais,
da Presidente do IAB,
dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa,
do Coordenador da CONCAD e
dos candidatos à indicação ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e ao Tribunal Regional Federal 3ª Região;
e nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2022
da Diretoria do Conselho Federal (Gestão 2019/2022),
da Diretoria do Conselho Federal empossanda e seus familiares,
dos Conselheiros Federais titulares e suplentes (Gestão 2022/2025),
dos Membros Honorários Vitalícios,
dos membros das Diretorias dos Conselhos Seccionais,
dos Presidentes de Caixas de Assistência,
da Presidente do IAB,
dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa e
do Coordenador da CONCAD, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal, e desde que cumpridos os seguintes requisitos: (NR. Resolução 02/2022-DIR)
I. envio de comunicação ao Conselho Federal de comparecimento presencial para o endereço eletrônico da Coordenação de Hospedagens e Passagens (chp@oab.org.br), até o dia 14 de janeiro de 2022; e
II. apresentação, na chegada ao edifício-sede, de certificado negativo do exame PCR-RT ou antígeno para detecção dos vírus da COVID-19 e Influenza emitido em até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque ou da saída, por outro meio de transporte, para Brasília/DF.
§ 1º Os Conselheiros Federais suplentes serão empossados oportunamente, conforme dispõe o art. 2º do Provimento n. 89/1998 e o art. 67, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, na ocorrência de licença do cargo, licenciamento profissional, renúncia ou extinção do mandato do titular. (NR. Resolução 02/2022-DIR).
§ 2º No Colégio Eleitoral do dia 31 de janeiro de 2022, e na Posse administrativa do dia 1º de fevereiro de 2022, o Auditório terá o acesso restrito, preferencialmente, a Diretoria (Gestão 2019/2022), aos Membros Honorários Vitalícios, a Diretoria empossanda e seus familiares, aos Conselheiros Federais titulares e suplentes (Gestão 2022/2025), aos membros das Diretorias dos Conselhos Seccionais, aos Presidentes de Caixas de Assistência, da Presidente do IAB, dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa e Coordenador da CONCAD. Os demais convidados serão acomodados em ambientes do edifício-sede com acesso à transmissão simultânea. (NR. Resolução 02/2022-DIR).
§ 3º Na Posse administrativa do dia 1º de fevereiro de 2022, bem como na Posse solene que será oportunamente realizada, serão adotadas soluções cautelosas em defesa da saúde dos membros e colaboradores da Entidade.
Art. 2º O comparecimento presencial está restrito conforme descrito no parágrafo anterior, bem como aos servidores, não sendo permitido o acesso de terceiros ao edifício-sede nos dias 28 e 31 de janeiro e dia 1º de fevereiro de 2022.
§ 1º Os atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao Setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida aos endereços eletrônicos das secretarias dos órgãos colegiados, descritos do sítio eletrônico do Conselho Federal e identificados no seguinte acesso: https://www.oab.org.br/institucionalinstituicao/orgaoscolegiados.
Art. 3º Caberá às Gerências e Assessorias informar ao Comitê de Administração acerca da condição de saúde dos servidores, colaboradores e terceirizados da Entidade, quanto à verificação de quaisquer sintomas descritos como decorrentes do contágio pelos vírus da COVID-19 e Influenza, adotando, se necessárias, as providências cabíveis.
Art. 4º As disposições previstas nesta Resolução serão aplicadas, eventualmente, aos estagiários, e os casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão tratados diretamente pela Diretoria.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 11 de janeiro de 2022.
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB