Resolução Nº 004/2024
Altera os incisos I e II do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Data: 19 de agosto de 2024
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2024.007767-6/COP, resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 106............................................................................................................................
I - abaixo de 3.000 (três mil) inscritos, até 40 (quarenta) membros;
II - a partir de 3.000 (três mil) inscritos, mais um membro por grupo completo de 3.000 (três mil) inscritos, até o total de 90 (noventa) membros.
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Os incisos I e II do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 106............................................................................................................................
I - abaixo de 3.000 (três mil) inscritos, até 40 (quarenta) membros;
II - a partir de 3.000 (três mil) inscritos, mais um membro por grupo completo de 3.000 (três mil) inscritos, até o total de 90 (noventa) membros.
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Presidente do Conselho Federal da OAB
Sinya Simone Gurgel Juarez
Relatora
(DEOAB, a. 6, n. 1422, 21.08.2024, p. 4)
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