Resolução Nº 004/2004
REVOGADA pela Resolução nº 01/2009
Data: 24 de março de 2004
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Acresce-se o seguinte inciso VII ao art. 4º da Resolução nº 07/2002, da Diretoria do Conselho Federal, que "Consolida as normas sobre a Identificação Profissional dos Advogados, Estagiários, Consultores em Direito Estrangeiro e Membros da Ordem dos Advogados do Brasil":
"Art. 4º ...
VII - dos Membros das Caixas de Assistência dos Advogados: prazo do mandato."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Curitiba, 24 de março de 2004.
ROBERTO ANTONIO BUSATO
Presidente
RESOLVE:
Art. 1º Acresce-se o seguinte inciso VII ao art. 4º da Resolução nº 07/2002, da Diretoria do Conselho Federal, que "Consolida as normas sobre a Identificação Profissional dos Advogados, Estagiários, Consultores em Direito Estrangeiro e Membros da Ordem dos Advogados do Brasil":
"Art. 4º ...
VII - dos Membros das Caixas de Assistência dos Advogados: prazo do mandato."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Curitiba, 24 de março de 2004.
ROBERTO ANTONIO BUSATO
Presidente
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(DJ, 02.04.2004, p. 715, S. 1)
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