Resolução Nº 001/2023
Altera o art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Data: 31 de maio de 2023
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2023.004699-0/COP, RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias, juros e multas, podendo-se deduzir da base de cálculo, as despesas financeiras de compensação dos boletos bancários e taxa de utilização de cartão de crédito, exceto aquelas de antecipação de recebíveis, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento) para seguinte destinação:
....................................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º O caput do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias, juros e multas, podendo-se deduzir da base de cálculo, as despesas financeiras de compensação dos boletos bancários e taxa de utilização de cartão de crédito, exceto aquelas de antecipação de recebíveis, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento) para seguinte destinação:
....................................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 2023.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Presidente do Conselho Federal da OAB
André Augusto de Castro
Relator
(DEOAB, a. 5, n. 1113, 31.05.2023, p. 1)
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