Resolução Nº 001/2004
Acresce o § 3º no art. 5º da Resolução nº 06/2000, da Diretoria do Conselho Federal, que institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Data: 18 de fevereiro de 2004
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º. Acresce-se o seguinte § 3º ao art. 5º da Resolução nº 06/2000, da Diretoria do Conselho Federal, que "Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil":
"Art. 5º ...
§ 3º As funções de Membro Efetivo ou Membro Consultor são incompatíveis com o exercício de atividades suscetíveis de comprometer-lhes a independência ou a isenção."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Brasília, 18 de fevereiro de 2004.
Roberto Antonio Busato, Presidente.
RESOLVE:
Art. 1º. Acresce-se o seguinte § 3º ao art. 5º da Resolução nº 06/2000, da Diretoria do Conselho Federal, que "Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil":
"Art. 5º ...
§ 3º As funções de Membro Efetivo ou Membro Consultor são incompatíveis com o exercício de atividades suscetíveis de comprometer-lhes a independência ou a isenção."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Brasília, 18 de fevereiro de 2004.
Roberto Antonio Busato, Presidente.
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