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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 001/2004

Acresce o § 3º no art. 5º da Resolução nº 06/2000, da Diretoria do Conselho Federal, que institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Data: 18 de fevereiro de 2004
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º. Acresce-se o seguinte § 3º ao art. 5º da Resolução nº 06/2000, da Diretoria do Conselho Federal, que "Institui o Regimento Interno das Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil":
"Art. 5º ...
§ 3º As funções de Membro Efetivo ou Membro Consultor são incompatíveis com o exercício de atividades suscetíveis de comprometer-lhes a independência ou a isenção."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Brasília, 18 de fevereiro de 2004.

Roberto Antonio Busato, Presidente.

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