Resolução Nº 001/1998
Institui, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais.
Data: 01 de junho de 1998
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições previstas no artigo 99, especialmente no seu inciso IX, do Regulamento Geral do EOAB.
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam instituídas, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais,
Art. 2° - As Coordenações ora instituídas são diretamente subordinadas ao Presidente do Conselho Federal e têm por finalidade assessorar e apoiar atividades, no âmbito da Presidência.
Art.3° - O Presidente do Conselho Federal designará titular para cada Coordenação, denominado Coordenador, podendo a escolha recair em Conselheiro Federal.
Art. 4° - As atividades administrativas necessárias ao desempenho das atividades das Coordenações serão executadas por Secretaria, podendo ser fixada estrutura mais complexa consoante o exigirem o volume e a natureza das atividades-fins desenvolvidas.
Art. 5º - Compete à Coordenação de Integração das Seccionais:
a) Sugerir e providenciar apoio às Seccionais para fim de instalação e melhoria do funcionamento das Subseções;
b) Sugerir e promover pesquisa sobre as necessidades profissionais, a atuação dos advogados e seu relacionamento com a OAB;
c) Organizar e manter atualizado o Calendário Nacional de Eventos do Conselho Federal;
d) Organizar e manter atualizado Calendário Nacional de Eventos das Seccionais e Subseções, para fim de sua divulgação;
e) Sugerir apoio às Seccionais para instalação e melhoria da Escola Superior de Advocacia;
f) Colaborar na estruturação e implantação da Escola Nacional de Advocacia.
Art. 6° - Compete à Coordenação de Assuntos Internacionais:
a) Organizar e manter atualizado cadastro de entidades de advogados dos diversos países;
b) Manter atualizado calendário de eventos internacionais;
c) Opinar sobre a necessidade
de participação da OAB em eventos promovidos por entidades estrangeiras;
d) Dar apoio para o intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências profissionais com as entidades de advogados de outros países;
e) Assistir a secretária do Presidente na organização da agenda de compromissos relativos a congêneres de outros países.
Art. 7º - Compete à Coordenação de Assuntos Institucionais:
a) Organizar e manter atualizada listagem de anteprojetos e de projetos de lei de grande interesse da OAB e dos advogados;
b) Promover o acompanhamento desses anteprojetos e projetos;
c) Manter contato com representantes da OAB em comissões ou grupos de trabalho ou quaisquer órgãos colegiados, para fim de fornecer informações ao Presidente do Conselho Federal, sugerindo, se for o caso, medidas a serem tomadas, no cumprimento da finalidade da Ordem; d) Organizar e manter atualizado fichário de ADINs e outros procedimentos judicias dó interesse da OAB, para fim de subsidiar o Presidente na sua atuação;
e) Sugerir ao Presidente atos e medidas junto aos Poderes Públicos, no cumprimento da finalidade da OAB.
Art. 8° - A instalação de cada Coordenação dependerá de ato do Presidente do Conselho Federal, que fixará o início das respectivas atividades.
Art. 9º - O titular de Coordenação poderá requisitar aos diversos órgãos administrativos do Conselho Federal informações e outros subsídios necessários ao desenvolvimento de suas tarefas.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 01 de junho de 1998.
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam instituídas, na Presidência do Conselho Federal, as Coordenações de Integração das Seccionais, de Assuntos Internacionais e de Assuntos Institucionais,
Art. 2° - As Coordenações ora instituídas são diretamente subordinadas ao Presidente do Conselho Federal e têm por finalidade assessorar e apoiar atividades, no âmbito da Presidência.
Art.3° - O Presidente do Conselho Federal designará titular para cada Coordenação, denominado Coordenador, podendo a escolha recair em Conselheiro Federal.
Art. 4° - As atividades administrativas necessárias ao desempenho das atividades das Coordenações serão executadas por Secretaria, podendo ser fixada estrutura mais complexa consoante o exigirem o volume e a natureza das atividades-fins desenvolvidas.
Art. 5º - Compete à Coordenação de Integração das Seccionais:
a) Sugerir e providenciar apoio às Seccionais para fim de instalação e melhoria do funcionamento das Subseções;
b) Sugerir e promover pesquisa sobre as necessidades profissionais, a atuação dos advogados e seu relacionamento com a OAB;
c) Organizar e manter atualizado o Calendário Nacional de Eventos do Conselho Federal;
d) Organizar e manter atualizado Calendário Nacional de Eventos das Seccionais e Subseções, para fim de sua divulgação;
e) Sugerir apoio às Seccionais para instalação e melhoria da Escola Superior de Advocacia;
f) Colaborar na estruturação e implantação da Escola Nacional de Advocacia.
Art. 6° - Compete à Coordenação de Assuntos Internacionais:
a) Organizar e manter atualizado cadastro de entidades de advogados dos diversos países;
b) Manter atualizado calendário de eventos internacionais;
c) Opinar sobre a necessidade
de participação da OAB em eventos promovidos por entidades estrangeiras;
d) Dar apoio para o intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências profissionais com as entidades de advogados de outros países;
e) Assistir a secretária do Presidente na organização da agenda de compromissos relativos a congêneres de outros países.
Art. 7º - Compete à Coordenação de Assuntos Institucionais:
a) Organizar e manter atualizada listagem de anteprojetos e de projetos de lei de grande interesse da OAB e dos advogados;
b) Promover o acompanhamento desses anteprojetos e projetos;
c) Manter contato com representantes da OAB em comissões ou grupos de trabalho ou quaisquer órgãos colegiados, para fim de fornecer informações ao Presidente do Conselho Federal, sugerindo, se for o caso, medidas a serem tomadas, no cumprimento da finalidade da Ordem; d) Organizar e manter atualizado fichário de ADINs e outros procedimentos judicias dó interesse da OAB, para fim de subsidiar o Presidente na sua atuação;
e) Sugerir ao Presidente atos e medidas junto aos Poderes Públicos, no cumprimento da finalidade da OAB.
Art. 8° - A instalação de cada Coordenação dependerá de ato do Presidente do Conselho Federal, que fixará o início das respectivas atividades.
Art. 9º - O titular de Coordenação poderá requisitar aos diversos órgãos administrativos do Conselho Federal informações e outros subsídios necessários ao desenvolvimento de suas tarefas.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 01 de junho de 1998.
REGINALDO OSCAR DE CASTRO, Presidente
(DJ, S.1, 02.07.1998, p. 309)
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